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	<title>Leonardo Milani &#187; política</title>
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	<description>Traduções para português e francês</description>
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		<title>Dilma Roussef: President**a** do Brasil</title>
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		<pubDate>Mon, 16 Jan 2012 05:22:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Leonardo Milani</dc:creator>
				<category><![CDATA[artigos]]></category>
		<category><![CDATA[norma]]></category>
		<category><![CDATA[política]]></category>
		<category><![CDATA[tradução]]></category>

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		<description><![CDATA[Ao redigir um post recente, peguei-me novamente a escrever a palavra &#8220;presidenta&#8221; para me referir a Dilma Roussef. Grande polêmica no início do ano 2011, percebo que nunca abordei a questão de saber se devemos adotar &#8220;presidente&#8221; ou &#8220;presidenta&#8221; para nos referir a Dilma Roussef. &#160; Pois acreditem que esta foi uma polêmica muito séria, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Ao redigir um post recente, peguei-me novamente a escrever a palavra &#8220;presidenta&#8221; para me referir a Dilma Roussef. Grande polêmica no início do ano 2011, percebo que nunca abordei a questão de saber se devemos adotar &#8220;presidente&#8221; ou &#8220;presidenta&#8221; para nos referir a Dilma Roussef.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Pois acreditem que esta foi uma polêmica muito séria, que dividiu as opiniões e deu o que falar em lista de profissionais de língua.</p>
<p>Eu vejo este debate como a confluência de duas questões fundamentais:<br />
1) o rigor da língua (dicionário, gramática, etimologia,&#8230;)<br />
2) o uso e a validade (e validação) deste</p>
<p>Os <span style="text-decoration: underline;">argumentos aue priorizam o rigor da língua</span> tendem a valorizar o uso de presidente:</p>
<p>Meu colega Florisvaldo Machado, em determinado debate em listas, levantou o argumento inicial que me parece indiscutível: no <strong>plano etimológico</strong>, dar a um substantivo masculino terminado por <strong>-ente</strong> uma marca de feminino <strong>-enta</strong> é sem sentido. Em quase nenhuma outra palavra terminado por -ente isso ocorre: não há videnta, pacienta, adolescenta, gerenta, clienta, atendenta,&#8230;<br />
(MAS: &#8220;chefa&#8221; e &#8220;parenta&#8221; são dicionarizados, bem como&#8230; &#8220;presidenta&#8221;, sendo porém considerado informal)</p>
<p>É justamente o que Luiz Costa Pereira Junior destaca, em <a title="Artigo de Luis Costa Pereira Junior sobre o uso de PresidentA" href="http://revistalingua.uol.com.br/textos.asp?codigo=12196">seu excelente artigo</a>, muito abrangente:</p>
<p style="padding-left: 30px;"><em>(&#8230;) a equipe do Lexikon, que atualiza o dicionário Aulete, avalia que os substantivos e adjetivos de dois gêneros terminados em -ente não apresentam flexão de gênero terminado em -a. Por isso, não dizemos &#8220;gerenta&#8221;, &#8220;pacienta&#8221;, &#8220;clienta&#8221; etc. Caso fosse &#8220;presidenta&#8221;, por coerência, diríamos &#8220;a presidenta está contenta&#8221; e &#8220;o presidente está contento&#8221;, exemplifica o grupo.</em></p>
<p>Luiz Costa Pereira Junior aponta ainda:</p>
<p style="padding-left: 30px;"><em>Ernani Pimentel diz que &#8220;presidenta&#8221; pertence às palavras &#8220;andróginas, hermafroditas ou bissexuadas&#8221;, como &#8220;pianista&#8221;, &#8220;jovem&#8221;, &#8220;colega&#8221;, comuns de dois gêneros. Terminadas em -nte (amante, constante, docente, poluente, ouvinte&#8230;), não usam o / a para indicar gênero. O fator linguístico a limitar essa &#8220;androginia&#8221;, tornando a palavra só masculina ou feminina, é o artigo (o amante, a amante); o substantivo (líquido ou água poluente); o pronome a ela ligado (nosso ou nossa contribuinte). Ao oficializar &#8220;presidenta&#8221;, diz Pimentel, arrisca-se a &#8220;despender energia&#8221;, criando &#8220;amanta&#8221;, &#8220;constanta&#8221;, &#8220;docenta&#8221;, &#8220;poluenta&#8221;, &#8220;ouvinta&#8221;&#8230;</em>(&#8230;)</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Por outro lado, é tendência cada vez maior de que o uso deve predominar. E embora isto faça prevalecer a adoção do uso de president<span style="text-decoration: underline;"><strong>a</strong></span>, tampouco aqui todo mundo concorda:</p>
<p>Apostando na <a title="Presidência argumenta com base na ambivalência de Presidente e Presidenta" href="http://www2.planalto.gov.br/presidenta/uso-da-palavra-presidenta">ambivalência dos dois vocábulos</a> (president<strong>e</strong> e president<strong>a</strong>), aliás de forma um pouco simplista (evocar a &#8220;norma culta&#8221; e se ater a discutir se o termo é ou não dicionarizado é uma ofensa à gramática), a Presidência argumenta a favor da escolha president<strong>a</strong>. No site em que apresenta o cargo, estampa o título orgulhosamente: President<span style="text-decoration: underline;"><strong>a</strong></span>. E começa o texto assim:</p>
<p style="padding-left: 30px;"><em>Primeira mulher a se tornar President<span style="text-decoration: underline;"><strong>e</strong></span> da República do Brasil, Dilma Vana Rousseff nasceu em 14 de dezembro de 1947, na cidade de Belo Horizonte (MG).</em><br />
(o site passa por constantes mudanças, portanto se não encontrarem mais este texto lá, significa que foi alterado, como me parece que deveria ser)</p>
<p>Não vamos dizer que ajudou, né?</p>
<p>Por <strong>comparação com outros idiomas latinos</strong>, principalmente o espanhol pela proximidade (por vezes enganosa&#8230;), buscou-se também mostrar regras já validadas para aprovar uma ou outra escolha. Por exemplo, recordou-se a polêmica exigência da presidenta argentina de ser chamada: &#8220;la Presidenta Kirchner&#8221;.</p>
<p>Os <strong>períodicos e principais canais de informação</strong> passaram a servir como autoridades que justificariam o uso; mas até hoje, estes não conseguiram se pôr de acordo entre si: a <a title="Folha mantém &quot;presidentE&quot;" href="http://www1.folha.uol.com.br/poder/823593-folha-adotara-presidente-para-se-referir-a-dilma.shtml">Folha de São Paulo não arredou de president<strong>e</strong></a> (a não ser <a title="Folha usa presidentA de forma debochada" href="http://www1.folha.uol.com.br/colunas/joaopereiracoutinho/1003091-uma-presidenta-na-europa.shtml">de forma debochada</a>), enquanto a <a title="Voz do Brasil adota PresidentA" href="http://cafe.ebc.com.br/tpl_capa">&#8220;Voz do Brasil&#8221; adotou president<strong>a</strong></a> (e é um canal oficial).</p>
<p>O <strong>uso passado</strong> poderia, ao contrário do esperado, justificar o feminino em -ente, como argumenta Sérgio Nogueira em seu blog <a title="Blog Dicas de Português - Sérgio Nogueira - PresidentA" href="http://g1.globo.com/platb/portugues/2010/11/01/a-presidente-ou-presidenta/">Dicas de Português</a>:</p>
<p style="padding-left: 30px;"><em>É bom lembrar que a acadêmica Nélida Piñon, quando eleita, sempre se apresentou como a primeira PRESIDENTE da Academia Brasileira de Letras. Patrícia Amorim, desde sua eleição, sempre foi tratada como a presidente do Flamengo.</em></p>
<p>E pior. O <strong>desuso futuro</strong> pode ser determinante, como já foi com outras palavras. Ou seja, mesmo se aceitamos &#8220;presidenta&#8221;, resta a saber se vai vingar de fato ou se só vai ficar lá no dicionário (e.g., o caso de &#8220;chefa&#8221;, que não é usado para mulheres que chefiam). Ora, justamente, o gramático Ataliba de Castilho aponta que:</p>
<p style="padding-left: 30px;"><em>Há &#8220;soldada&#8221;, &#8220;sargenta&#8221;, &#8220;coronela&#8221;, &#8220;capitã&#8221; e &#8220;generala&#8221;. Mas o Exército, ele mesmo, evita adotá-las.</em></p>
<p>O mesmo Ataliba levanta a interessante questão da <strong>ressignificação do vocábulo &#8220;presidente&#8221;</strong> ao adotarmos &#8220;presidenta&#8221;. Até então, sempre tivemos homem na presidência e &#8220;presidente&#8221; era, de fato, uma palavra neutra que designaria aquele &#8211; ou aquela &#8211; que ocupasse o cargo presidencial. Se hoje passamos a dizer que Dilma é a Presidenta do Brasil, &#8220;presidente&#8221; vai passar a designar unicamente homens que ocupem a presidência. E talvez esta ressignificação não se atenha à Presidência da República e passe a se aplicar a qualquer presidência (de uma empresa, por exemplo).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Na selva de prós e contras muitas vezes procedentes, fato é que o profissional de idiomas, nomeadamente o tradutor e o intérprete, precisa fazer esta escolha fatal: presidente, ou presidenta?</p>
<p><span style="text-decoration: underline;">Fato 1</span>: o PL 210/55 (veja figura abaixo que apresenta uma versão escaneada do texto original), que virou a Lei Ordinária federal 2.749, de 1956, do senador Mozart Lago, determina o uso oficial da forma feminina para designar cargos públicos ocupados por mulheres.</p>
<p><span style="text-decoration: underline;">Fato 2</span>: a Presidência optou por Presidenta. E em um evento hipotético em que eu tenha que interpretar para o português algo dirigido à Presiden&#8230;ta, eu não ousaria dizer &#8220;Excelentíssima Senhora Presiden<span style="text-decoration: underline;"><strong>te</strong></span>, é com satisfação&#8230;&#8221;. Mesmo ela não estando presente (presenta?), entendo que o fato da Presidência ter optado por &#8220;presidenta&#8221; cria uma certa expectativa da audiência, que pode estranhar o uso de &#8220;presidente&#8221; para se referir a Dilma Roussef.</p>
<p>Assim, fazer questão de adotar president**a**, correto ou não (e isso pode nunca ser esclarecido de forma definitiva), é uma questão evidentemente política, de afirmação da ascensão das mulheres ao poder e da igualdade de sexos. É tão preponderante quanto o <em>background</em> popular do Lula, que conquistou não apenas 3 eleitorados nacionais (por que convenhamos que o pleito de 2010 também o teria eleito com facilidade), como também o respeito internacional. O resultado foi, no caso dele, que poucos o chamavam pelo sobrenome no exterior: &#8220;Monsieur da Silva&#8221;, seria engraçado, ao passo que sempre vi Fernando Henrique Cardoso ser chamado de &#8220;Monsieur Cardoso&#8221; lá fora. Não há gramática que legitime estas escolhas. O uso traz uma marca da percepção popular sobre aquilo que está sendo falado, um sinal de como o emissor da mensagem compreende (interpreta&#8230;) o que diz.</p>
<p>Pois não adianta paladinar em (suposta) defesa da pureza do idioma, se o que está em jogo é a igualdade dos sexos no Brasil*. Em tese, se este tipo de afirmação pode mudar a posição das mulheres na sociedade brasileira, o &#8220;erro&#8221; vale a pena e a Presidência fez a escolha acertada.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>_____________________</p>
<p style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif; font-size: 12px; line-height: normal;"><strong>(*</strong>) = isto dito, não são poucos aqueles que argumentam que fazer esta diferenciação terá o efeito contrário do esperado: chamando a atenção para a diferença, a Presidência optou por, afinal, discriminar. É um argumento com o qual concordo, mas só o tempo e o uso podem mostrar se este cenário se concretiza.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><img class="alignleft" style="border: 1px solid black; margin-right: 10px;" src="http://milanitraducao.com/wp-content/uploads/2012/01/PL-210-55.jpg" alt="Projeto de Lei 210/55" width="302" height="638" /></p>
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		<title>A discussão lingüística no discurso de Lewandovski na grande polêmica da Lei Ficha Limpa (LC 135/2010)</title>
		<link>http://milanitraducao.com/2010/09/29/a-discussao-semantica-no-discurso-de-lewandovski-na-grande-polemica-da-lei-ficha-limpa-lc-1352010/</link>
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		<pubDate>Wed, 29 Sep 2010 18:25:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Leonardo Milani</dc:creator>
				<category><![CDATA[artigos]]></category>
		<category><![CDATA[notícias]]></category>
		<category><![CDATA[política]]></category>

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		<description><![CDATA[Muitos devem ter acompanhado o desenrolar surpreendente da entrada em vigor e aplicação da Lei Complementar 135 de 2010 (LC 135/2010), comumente apelidada Ficha Limpa, no que tange o recurso apresentado pelo candidato Roriz, candidato a governador do DF (Brasília), de desprovimento da representação aberta pelo PSOL que o tornaria inelegível para as eleições de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Muitos devem ter acompanhado o desenrolar surpreendente da entrada em vigor e aplicação da Lei Complementar 135 de 2010 (LC 135/2010), comumente apelidada Ficha Limpa, no que tange o recurso apresentado pelo candidato Roriz, candidato a governador do DF (Brasília), de desprovimento da representação aberta pelo PSOL que o tornaria inelegível para as eleições de 2010 nos critérios da supra mencionada LC.</p>
<p>Para aqueles que nao acompanharam, um breve resumo em um parágrafo:</p>
<p>Em 2007, Roriz renunciou ao cargo de senador que ocupava para escapar de processo por quebra de decoro parlamentar a que responderia no âmbito da Operação Aquarela, pela partilha de 2,2 milhões Reais provenientes do BRB com o diretor deste banco e o diretor da Gol (ele alegou que o dinheiro era um &#8220;empréstimo&#8221; para comprar uma bezerra, mas informações posteriores indicam que ele teria usado esse dinheiro para comprar juizes do TRE&#8230;) &#8211; leia mais a respeito <a href="http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u309545.shtml">aqui</a>. Com a entrada em vigor da LC 135/2010, o PSOL apresentou uma representação para que Roriz, candidato a governador nas eleições de 2010, seja considerado inelegível segundo os critérios da referida Lei (que prevê inelegibilidade de 8 anos para candidatos que tenham renunciado a cargo público que ocupem para fugir de processo). Assim, o TRE não inscreveu a candidatura de Roriz durante as convenções partidárias. Roriz apresentou recurso desta decisão no TRE e no TSE, que foi rejeitado. Apelando para a instância máxima que é o STF, Roriz apresentou lá o recurso RE 630.147/DF, que resultou em impasse no STF, após duas longas sessões (a segunda durou mais de 10 horas) em que os ministros terminaram em empate (5 votando a favor do provimento do recurso e cinco contra, em defesa da apliação da Ficha Limpa). Diante da indecisão do STF, Roriz decidiu retirar o recurso (evitando que seja julgado contra ou ficar à espera de um julgamento favorável que poderia não chegar a tempo) e candidatou em seu lugar a esposa, Wilnéia Roriz, a menos de 9 dia das urnas do primeiro turno. Um dia antes da publicação deste post, em debate entre candidatos a governador, a nova candidata <em>leu </em>sua fala e confundiu até a hora em que era para responder ou perguntar.</p>
<p>Mas não estamos aqui para falar de política.</p>
<p>Um dos elementos debatidos tanto pelos advogados de Roriz quanto pelos Ministros que votaram a favor do provimento de seu recurso, é a alteração promovida no texto da LC 135/2010 quando esta tramitou no Senado, após aprovada pela Câmara. Ora, a discussão é que se a alteração modificasse apenas a forma, não haveria problema que essa não regresse à câmara e, assim siga diretamente para aprovação do presidente e entrada em vigor, como foi o caso. Porém, este procedimento é incorreto se a modificação altera o <em>mérito</em>, isto é, o próprio conteúdo do texto.</p>
<p>Pois um dos argumentos apresentados pela defesa de Roriz é que a alteração de tempos verbais que foi promovida no texto altera o mérito (em particular: altera o rol de candidatos que estariam sujeitos à apliação da LC) e deveria, portanto, necessariamente retornar à Câmara para nova e final aprovação.</p>
<p>Foi publicada no <a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/listarNoticiaUltima.asp" class="file asp">site de notícias do STF</a> a<a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=162549"> íntegra do discurso do Ministro </a><strong><a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=162549">Ricardo Lewandowski</a>,</strong> um dos ministros do STF que votou em favor da aplicação da Ficha Limpa e  é também presidente do TSE (a instância anterior que rejeito o recurso  de Roriz). Nela, discutem-se cada elemento alegado pelos advogados de  Roriz e em particular esse, que toca a própria interpretação do português. Trata-se de interessante arrazoado, que cito a seguir.</p>
<p>Espero que desfrutem esta discussão entre política, lingüística, filosofia e jurisprudência&#8230;</p>
<p>&#8220;(&#8230;)<br />
A aprovação do projeto pelo Senado, de fato, suscitou certa perplexidade por conta de uma emenda de redação proposta pelo Senador Francisco Dornelles (PP-RJ), acatada pelo Relator, Senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que alterou os tempos verbais em cinco situações. Em todos os casos, substituiu-se a construção “tenham sido condenados” pela expressão “que forem condenados”, nas alíneas e, h, j, l e n do art. 1º da LC 64/1990.</p>
<p>Para descobrir o sentido e o alcance dessa emenda de redação, é preciso fazer uma reflexão a respeito da técnica hermenêutica, pois não existe norma em si mesma considerada, senão aquela que é interpretada pelo aplicador do Direito.</p>
<p>O primeiro método de interpretação para compreender-se o significado de uma norma jurídica é o gramatical ou filológico. Nessa perspectiva, ao examinar a questão sob exame, Carlos Vogt, eminente Professor Titular de Linguística, área de semântica, da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, concluiu o seguinte:</p>
<p><span style="color: #808000;">“<span style="color: #333399;">(&#8230;)‘os que forem condenados’ é um enunciado de compreensão e não de extensão. Define, pelo predicado que enuncia, o universo compreensivo dos que nele se incluem pela qualidade de ‘ser condenado’, de maneira conceitual e, nesse sentido, intemporal. Não é um enunciado descritivo, isto é, não inclui por enumeração,  no conjunto dos ‘condenados’, os indivíduos que a ele pertencem, mas sim o faz por atribuição da qualidade enunciada no  predicado ‘ser condenado’. Daí a forma condicional de sua enunciação: em sendo condenado, a qualquer tempo, seja ontem, hoje, ou amanhã, o indivíduo pertence, por compreensão atributiva ao conjunto dos que são definidos pelo enunciado ‘os que forem condenados’ e, portanto, compreendidos pela abrangência da lei”.</span></span><br />
Já para o filólogo Evanildo Bechara, membro da Academia Brasileira de Letras – ABL, enquanto a expressão “tenham sido” é mais clara e aponta para uma só categoria, qual seja, a daqueles que já foram condenados no passado, a expressão “os que forem condenados” dá margem a duas interpretações:</p>
<p><span style="color: #333399;">“Uma dessas interpretações abrange só os que vierem a ser condenados. A outra, porém, abrange todos aqueles <span style="color: #333399;">na condição de condenados, o que, portanto, inclui os que já tiverem condenações. Do meu ponto de vista, essa segunda interpretação é a mais próxima do espírito inicial do projeto pensado na </span></span><span style="color: #333399;">sociedade. E eu escolho o que está mais próximo do espírito do projeto”</span></p>
<p>Entretanto, ainda que, segundo esse método, possam surgir duas interpretações, como lembra Karl Larenz na esteira de outros doutrinadores, a interpretação literal dos textos legais constitui apenas a primeira etapa do processo hermenêutico. Vicente Ráo, por sua vez, discorrendo acerca das técnicas de interpretação, aponta para os riscos decorrentes do apego ao sentido literal dos textos, com o abandono dos demais processos hermenêuticos, recordando uma velha regra do direito luso-brasileiro segundo a qual “deve-se evitar a supersticiosa observância da lei que, olhando só a letra dela, destrói a sua intenção”.</p>
<p>Ao ponderar quanto aos problemas da exegese literal, Carlos Maximiliano, por seu turno, ensina que, na hipótese de “antinomia entre os dois significados, prefira-se o adotado geralmente pelo mesmo autor, ou legislador, conforme as interferências deduzíveis do contexto”. E acrescenta o referido jurista:</p>
<p><span style="color: #333399;">“Resulta imperfeita a obra legislativa; porque as Câmaras funcionam com intermitência, deliberam às pressas, e não atendem somente aos ditames da sabedoria (&#8230;). Daí resultam deslizes que se não corrigem, nem descobrem sequer, mediante o emprego do elemento gramatical: imprecisão dos termos, mau emprego dos tempos dos verbos (&#8230;)”.<br />
</span><br />
Não obstante essa assertiva, conforme esclareceu o Relator do projeto de lei, Senador Demóstenes Torres, em interpretação autêntica, o Senado introduziu no texto apenas uma emenda de redação, com o objetivo de uniformizar e harmonizar os tempos verbais utilizados nos vários dispositivos do projeto.  Nessa linha, assentou, conforme consta dos anais, que</p>
<p><span style="color: #333399;">“pode ser feita uma emenda de redação, para colocar só os que forem. Pode apresentar emenda de redação, que acolho, que isso aí é <strong>bem para a harmonização desse texto</strong>. E nós vamos colocar os que forem. Mas não há defeito nenhum. Isso, em direito, é assim mesmo. Várias leis falam ‘os que forem’ e várias leis falam ‘os que tenham sido’. Agora, na mesma lei, realmente é complicado”<br />
</span>(grifei).</p>
<p>Assim, por tratar-se de mera emenda de redação, forçoso é concluir que o texto não sofreu nenhuma modificação em seu sentido original, pois se tal fosse o caso, o projeto teria sido devolvido à Câmara dos Deputados.</p>
<p>O já citado Dalmo de Abreu Dallari, reforçando tal entendimento, relembra que alguns exemplos, calcados na legislação brasileira, deixam evidente que a flexão verbal “forem” tem sido frequentemente utilizada na linguagem jurídica para designar uma condição e não um lugar no tempo:<br />
<span style="color: #333399;"><br />
“(&#8230;) no Código Civil que vigorou desde 1916, no artigo 157, ficou estabelecida a possibilidade de separação de um casal por mútuo consentimento ‘se forem casados por mais de um ano’. E jamais se disse que isso valia apenas para os casamentos futuros. Mais tarde, quando se introduziu o divórcio no sistema jurídico brasileiro, a lei nº 6515, de 26 de dezembro de 1977, dispôs que poderia ser dada a separação judicial dos cônjuges ‘se forem casados há mais de dois anos’. E pelo artigo 49, parágrafo 6º, estabeleceu-se que o divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de três anos da data da sentença. E jamais se disse que essas disposições valiam apenas para os casamentos realizados depois da  vigência dessa lei ou para os que adquirissem a nacionalidade brasileira depois da nova lei. As expressões ‘forem casados’ e ‘forem brasileiros’ designavam, precisamente,  uma condição ou qualidade, nada tendo a ver com acontecimentos futuros. Acrescente-se, ainda, que o novo Código Civil brasileiro, de 2002, estipula, no artigo 1642, inciso VI, que tanto o marido quanto a mulher podem ‘praticar todos  os atos que não lhes forem vedados<br />
expressamente’. E ninguém, razoavelmente esclarecido, dirá que só estão proibidas as vedações estabelecidas por lei posterior a 2002. Quando a lei diz ‘forem vedados’ refere-se a estarem vedados, podendo a vedação estar prevista numa lei muito antiga”.</span></p>
<p>Desse modo, concluo que a expressão “os que forem condenados” não exclui do alcance da LC 135/2010 os candidatos já apenados, pois lei eleitoral nova que altere as causas de inelegibilidade – ampliando ou não seu gravame – aplica-se imediatamente.</p>
<p>Não se trata, pois, nessas hipóteses ou em outras contempladas na LC 135/2010, em especial aquela objeto de discussão nestes autos, a meu ver, de hipótese de retroatividade. Isso porque, por ocasião do registro, considerada a lei vigente naquele momento, é que são aferidas as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade. São, portanto, levados em linha de conta, no momento oportuno, fato, ato ou decisão que acarretem a impossibilidade de o candidato obter o registro.</p>
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