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	<title>Leonardo Milani &#187; Sintra</title>
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	<description>Traduções para português e francês</description>
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		<title>A ação da SDE contra o Sintra</title>
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		<pubDate>Thu, 10 Jun 2010 04:08:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Leonardo Milani</dc:creator>
				<category><![CDATA[artigos]]></category>
		<category><![CDATA[profissão]]></category>
		<category><![CDATA[Sintra]]></category>
		<category><![CDATA[tradução]]></category>

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		<description><![CDATA[O seguinte documento é a nota de processo administrativo movido pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça contra o Sindicato de Tradutores, Sintra, por infração à ordem econômica. Fundamentalmente, argumenta-se que o Sintra, ao propor uma tabela de tarifas, exerce influencia sobre o mercado de tradução. No Brasil, ressalvando-se o caso dos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O <a title="Proc. admin. contra o Sintra" href="http://milanitraducao.com/wp-content/uploads/2010/06/Sintra_Nota.pdf" class="file pdf">seguinte documento</a> é a nota de processo administrativo movido pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça contra o Sindicato de Tradutores, Sintra, por infração à ordem econômica.</p>
<p>Fundamentalmente, argumenta-se que o Sintra, ao propor uma <a href="http://www.sintra.org.br/site/index.php?p=c&amp;pag=precos">tabela de tarifas</a>, exerce influencia sobre o mercado de tradução. No Brasil, ressalvando-se o caso dos TPIC (os &#8220;tradutores juramentados&#8221;), cuja tabela de emolumentos é definida por estado pela junta comercial (por exemplo, <a href="http://www.facil.dnrc.gov.br/Tradutores/tabela%20de%20emolumentos.htm" class="file htm">aqui no DF</a>), todos os tradutores são considerados profissionais liberais e o mercado é livre, nele podendo serem exercidas todo tipo de tarifas. O resultado é aquele esperado, a saber uma variação incrível nas tarifas praticadas entre profissionais de um mesmo ofício. A título de exemplo, não exagero se afirmo que há, nesse mesmo mercado, pessoas que cobram R$ 0,04/palavra de tradução e outras que cobram mais que R$ 0,30/palavra (a referência do Sintra é de R$ 0,24).</p>
<p>Tecnicamente, a tal tabela se quer &#8220;um retrato&#8221; da situação praticada pelos profissionais, isto é, uma constatação a posteriori de preços já existentes no mercado e negociados sem ter que usá-la. Porém, na prática, a tabela serve de referência para muitos profissionais pautarem seus preços, promoverem aumentos, desenvolverem seus crescimentos profissionais e como argumento de negociação (o que caracterizaria um uso desta referência que fere a liberdade do mercado). Outrossim, a SDE entende que o sindicato deveria defender, já que o mercado é livre, tanto o interesse daquele que cobra 2 centavos por palavra quanto aquele que cobra 30. E mais, aponta que muitos daqueles que fazem uso da tabela como elemento de convencimento de seu cliente o fazem sem pertencer à entidade. Mais ainda, o uso de uma referência deste tipo para persuadir um cliente fere a ética do livre mercado, pois aposta no constrangimento do contratante em contratar por tarifa não recomendada pelo sindicato &#8211;o que aponta a responsabilidade do sindicato como formador de práticas de mercado.</p>
<p>O arrazoado da nota é bem escrito (é preciso enxergar através da selva da linguagem jurídica) e traz sólidas contestações.</p>
<p>No meu ver, o Sintra precisa conseguir convencer que as tarifas que publica representam apenas um retrato a posteriori das tarifas praticadas (e negociadas sem o auxílio desta tabela) e que o uso feito por profissionais desta informação compete apenas a eles. Sobretudo tem que demonstrar que sua intenção é de constatação imparcial e não de tentativa de influenciar. Acho que vai neste sentido a iniciativa que acabo de observar no site deles de retirar a menção que dizia &#8220;preços sugeridos&#8221; e passar a dizer de forma bem neutra: &#8220;valores de referência praticados&#8221;.</p>
<p>Vamos ver no que dá&#8230;</p>
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