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Foi publicada uma nova tabela de valores de referência do Sintra

O Sintra acaba de publicar uma nova tabela de valores de referência para tradução e interpretação.

A atualização é de março de 2011 e representa, de meu conhecimento, a primeira evolução desta tabela desde 3 anos em que ficou parada.

Algumas atualizações importantes:

1) evoluções de tarifas: as diárias de interpretação passaram de R$1200,00 para R$1300,00; a palavra a traduzir passou de R$0,24 para R$0,26; a versão passou de R$0,32 para R$0,35 por palavra, enquanto a tradução de um idioma estrangeiro para outro passou de R$0,35 para R$0,38…

2) A modalidade de “revisão” foi introduzida em “outros serviços”:

—-> Revisão de tradução ou versão : 50% do valor da tradução ou versão

3) Nas diversas bases de tarifas de interpretação, foi introduzida a noção de administração, modalidade que resgata a figura do coordenador de equipe, que a terceirização e a contratação através de agências ajudou muitas vezes a dissipar nos últimos 10-20 anos:

—-> 4. Taxa de administração / coordenação 5% a 10% a combinar

Vale lembrar que esta tabela representa o reflexo da pesquisa conduzida anualmente pelo Sintra para conhecer o estado do mercado e das tarifas nele praticadas. Apesar das contestações levantadas pela CADE em 2010, ficou demonstrado que esta tabela não está aí para tentar fixar tarifas e influir na liberdade do mercado e sim dar uma idéia para quem quiser consultá-la (contratantes ou profissionais) sobre as tarifas praticadas no mercado, finalidade similar a de pesquisas com a que realiza anualmente a SFT. É preciso situar esta referência depois da prática de tais tarifas e não antes.

É a oportunidade para lembrar que, neste contexto, não se deve falar de “tarifas recomendadas”ou “tarifas sugeridas” ao referir-se a esta tabela. Muitos colegas meus cometem o erro de defender suas tarifas com argumentos como “pratico as tarifas sugeridas pelo Sintra” ou “[quanto a tarifas], sigo a recomendação do Sintra”, algo evidentemente disscutível: no estado de direito (logo, no Brasil) onde vige a livre concorrência, o Sintra não tem nenhuma autoridade para determinar que tarifas profissionais devem praticar. Pelo contrário, acho que dever-se-ia argunentar de outra forma: “minhas tarifas correspondem àquelas representadas na referência do Sintra, que espelha a realidade profissional atual”.

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