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A ação da SDE contra o Sintra

O seguinte documento é a nota de processo administrativo movido pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça contra o Sindicato de Tradutores, Sintra, por infração à ordem econômica.

Fundamentalmente, argumenta-se que o Sintra, ao propor uma tabela de tarifas, exerce influencia sobre o mercado de tradução. No Brasil, ressalvando-se o caso dos TPIC (os “tradutores juramentados”), cuja tabela de emolumentos é definida por estado pela junta comercial (por exemplo, aqui no DF), todos os tradutores são considerados profissionais liberais e o mercado é livre, nele podendo serem exercidas todo tipo de tarifas. O resultado é aquele esperado, a saber uma variação incrível nas tarifas praticadas entre profissionais de um mesmo ofício. A título de exemplo, não exagero se afirmo que há, nesse mesmo mercado, pessoas que cobram R$ 0,04/palavra de tradução e outras que cobram mais que R$ 0,30/palavra (a referência do Sintra é de R$ 0,24).

Tecnicamente, a tal tabela se quer “um retrato” da situação praticada pelos profissionais, isto é, uma constatação a posteriori de preços já existentes no mercado e negociados sem ter que usá-la. Porém, na prática, a tabela serve de referência para muitos profissionais pautarem seus preços, promoverem aumentos, desenvolverem seus crescimentos profissionais e como argumento de negociação (o que caracterizaria um uso desta referência que fere a liberdade do mercado). Outrossim, a SDE entende que o sindicato deveria defender, já que o mercado é livre, tanto o interesse daquele que cobra 2 centavos por palavra quanto aquele que cobra 30. E mais, aponta que muitos daqueles que fazem uso da tabela como elemento de convencimento de seu cliente o fazem sem pertencer à entidade. Mais ainda, o uso de uma referência deste tipo para persuadir um cliente fere a ética do livre mercado, pois aposta no constrangimento do contratante em contratar por tarifa não recomendada pelo sindicato –o que aponta a responsabilidade do sindicato como formador de práticas de mercado.

O arrazoado da nota é bem escrito (é preciso enxergar através da selva da linguagem jurídica) e traz sólidas contestações.

No meu ver, o Sintra precisa conseguir convencer que as tarifas que publica representam apenas um retrato a posteriori das tarifas praticadas (e negociadas sem o auxílio desta tabela) e que o uso feito por profissionais desta informação compete apenas a eles. Sobretudo tem que demonstrar que sua intenção é de constatação imparcial e não de tentativa de influenciar. Acho que vai neste sentido a iniciativa que acabo de observar no site deles de retirar a menção que dizia “preços sugeridos” e passar a dizer de forma bem neutra: “valores de referência praticados”.

Vamos ver no que dá…

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